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Justiça determina que Município disponibilize vagas em creches

Jornal Tribuna Livre - 24 de setembro de 2014 - 16:09

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de Paranaíba para que sejam disponibilizadas vagas nas creches da cidade.

A Justiça, então, deferiu liminar para determinar ao Município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paranaíba), garantir, de imediato, às crianças que estão relacionadas nas listas de espera, bem como àquelas que comparecerem na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, o atendimento gratuito em creches e pré-escolas da rede pública municipal.

De acordo com a Ação, são constantes as reclamações de mães junto a Promotoria de Justiça por causa da falta de vagas nos Centro de Educação Infantil (Ceinfs) do município. O documento ressalta que as mães das crianças percorrem diversas creches, porém não há vagas disponíveis.

O Ministério Público já questionou a Administração Municipal sobre a falta de vagas, porém o Executivo informou apenas que as crianças são submetidas a uma lista de espera e que, naquele momento, não era possível disponibilizar vagas em nenhuma das unidades.

Em uma vistoria foi constatado que no Ceinf Dona Gertrudes são mais de 40 crianças na lista de espera por vagas, mas sem perspectiva de conseguir, porque o Município "se limita a informar que estão sendo realizados projetos e estudos no sentido de viabilizar instalações e disponibilizar novas vagas".

A Justiça entende que a situação atual requer medidas urgentes para satisfazer a demanda. Assim, cabe ao Município, nos termos da Constituição e das leis federais, a obrigação de disponibilizar a matrícula de crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas.

Ainda conforme o documento, existe descaso e omissão do Poder Público Municipal "no que tange a pronta solução da questão".

O MP solicitou medida liminar para determinação imediata de vagas em creches e pré-escolas às crianças beneficiárias de Ação por ser medida imprescindível. Foi solicitada a obrigação de garantir, às crianças, especialmente as constantes nas listas de espera, bem como àquelas que comparecem à Promotoria de Justiça, o atendimento gratuito em creches e pré-escolas da rede pública.

A Justiça observa que é notório que o local de trabalho dos pais não é o ambiente adequado para um crescimento saudável das crianças, tanto que a Constituição Federal explica que a educação infantil é uma forma de propiciar o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade. Além da necessidade imposta pelo fato de que os pais precisam trabalhar, o atendimento da criança em creche é um direito garantido constitucionalmente que deve ser respeitado e efetivado.

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