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Justiça decreta indisponibilidade de bens do Prefeito Jair Boni Cogo

Redação - 12 de junho de 2019 - 11:30

Justiça decreta indisponibilidade de bens do Prefeito Jair Boni Cogo

A Juíza da 1ª Vara Cível de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante, determinou ontem a indisponibilidade e o bloqueio de bens do Prefeito de Cassilândia, Jair Boni Cogo, até o limite de R$ 7.398.205,76 (sete milhões trezentos e noventa e oito mil duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos).

O despacho de indisponibilidade foi deferido em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual nos autos da ação civil de improbidade administrativa nº 0900055-31.2019.8.12.0007, em atendimento ao ofício do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, relatando que o Município de Cassilândia deixou de efetuar o depósito necessário à recomposição do fundo de reserva utilizado, conforme Termo de Compromisso firmado pelo Prefeito Jair Boni.

Confira a parte final da decisão que determinou a indisponibilidade de bens:

Justiça decreta indisponibilidade de bens do Prefeito Jair Boni Cogo

Clique aqui e confira a íntegra da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Jair Boni Cogo.

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