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Justiça decide que passe de Christian é do Internacional

Regina Célia Amaral/STJ - 21 de outubro de 2003 - 07:04

O passe do jogador de futebol Christian, atualmente jogando no Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense, pertence ao Internacional. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu que o Sport Club Internacional é o legítimo possuidor do passe de Christian Corrêa Dionísio.

A questão estava sendo discutida no STJ em um recurso especial da empresa portuguesa Mercury World of Sports, que, desde a primeira instância, afirmava ser a detentora do passe, que teria sido adquirido em 30/9/1993. Segundo afirma, a empresa mantinha contrato de prestação de serviços com o atleta (até 30/9/1999) com cláusula estabelecendo poderes específicos para negociar e firmar todos os documentos relativos a transferências e contratos de qualquer natureza vinculados à sua condição como profissional.

O seu inconformismo se deu em razão de o Internacional ter cedido o atleta para o clube francês Paris Saint Germain, "embora sem legitimidade para tanto". Esse foi o motivo de ter entrado com uma ação na Justiça, objetivando que fosse declarada a legitimidade da sua condição de titular do atestado liberatório (passe) do jogador, "cujo certificado de transferência somente deve ser emitido com a sua prévia autorização".

A Mercury World of Sports ganhou na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre o atleta e a pessoa de Manuel Ferreira Barbosa, diretor-presidente da Mercury, não sendo a empresa comercial parte contratante. A conclusão do TJ é que a Mercury não poderia ser cessionária do passe de Christian, tendo o contrato violado dispositivo legal. O passe só poderia ter sido negociado por empregadores, associações esportivas, conforme dispõe a lei. Considerou, ainda, que o contrato estaria "superado e obsoleto" diante das inúmeras transferências. Diante da decisão, a empresa recorreu ao STJ, onde o processo foi distribuído ao ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Ao defender sua posição durante o julgamento, o Internacional esclareceu que Christian Dionísio foi formado nas divisões de base do time gaúcho de onde saiu para Portugal, passando por diversos clubes de futebol. Voltou, contudo, ao Inter, onde "floresceu". Somente em 1999, foi vendido ao time francês, sendo "ressuscitado" o contrato pela empresa portuguesa.

A Terceira Turma não chegou a apreciar o mérito do pedido, pois não havia condições processuais para a sua análise. As alegações apresentadas pela Mercury não poderiam ser analisadas com base na legislação apontada com tendo sido violada pela decisão da segunda instância. Dessa forma, ficou mantida a decisão do tribunal gaúcho.

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