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Justiça decide a favor da proibição de jornalistas dentro do campo de jogo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de seis jornalistas que buscavam o direito de entrar nos campos dos estádios do Campeonato Paulista. Conforme despacho publicado no site da instituição, a solicitação dos jornalistas foi negada por não haver verdadeira ofensa à garantia constitucional do livre exercício de qualquer profissão ou ao direito à informação, pois a imprensa pode ter acesso a outros setores do estádio de futebol e neles obter as entrevistas desejadas.
O processo movido por Bruno Longano Vicari, Douglas Porto, Fábio dos Santos Serodio, Freddy Armando Camacho Junior, Luiz Carlos Quartarollo, Marcio Spimpolo e Wanderley Octavio Nogueira Rizzo é uma medida cautelar que buscava a permissão de adentrar o campo de jogo, ou seja, dentro das quatro linhas, para exercer o jornalismo. Esta permissão, no entanto, foi negada, uma vez que o Juiz da 42ª Vara Cível confirmou a tese da Federação Paulista de Futebol, de que a restrição de ingresso no campo é uma medida que visa garantir a segurança dos torcedores, jogadores, árbitros e da própria imprensa.
De acordo com o Diretor do Departamento Jurídico da FPF, Paulo Feuz, a FPF ainda não foi citada no processo, uma vez que os Autos foram encaminhados aos autores da ação e o Tribunal de Justiça ainda aguarda a devolução para dar prosseguimento ao processo. É importante ressaltar que a Justiça concorda com a imposição da FPF, uma vez que esta proibição visa um maior controle das pessoas dentro do campo, para que todos tenham mais segurança no estádio, explicou Feuz. Com isso, a FPF busca proteger a todos de situações de risco que podem acontecer em condições excepcionais, concluiu.
Talita de Moraes, especial para o site da FPF