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Justiça de SP permite fumódromos em locais fechados

Flávia Albuquerque , Agência Brasil - 24 de junho de 2009 - 17:33

São Paulo - A Justiça de São Paulo acatou pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e concedeu uma sentença de mérito, que derruba parte da proibição do fumo em locais públicos fechados, conforme determina a lei estadual 13.541, de 2009. De acordo com a sentença do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, os estabelecimentos poderão ter áreas exclusivas para fumantes, os chamados fumódromos, conforme estabelecido por lei federal de 1996.

Ainda segundo a decisão do juiz, a existência dos fumódromos respeita a liberdade individual dos fumantes e atua na proteção dos não fumantes. A Justiça concedeu ainda uma liminar que garante que essa decisão seja obedecida de imediato, embora a lei estadual só entre em vigor em agosto.

De acordo com o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinícius Rosa, a decisão da Justiça foi uma vitória porque os estabelecimentos estavam perdendo muito por conta da proibição. Vinícius disse que, aliada à Lei Seca, a lei antifumo diminui em 25% a frequência nos estabelecimentos. “É uma parcela pequena que deixa de ir aos bares. Aqueles que não bebem e não fumam premanecem pelo menos 50 minutos no bar, mas para quem bebe e fuma essa permanência passa a ser de três a quatro horas”. Ele defendeu que o cigarro é um produto autorizado e lícito e por isso a restrição é indevida.

A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo, informou que soube da decisão pela imprensa e ainda não foi notificada pela Justiça, mas que o órgão recorrerá da decisão por ter plena convicção da constitucionalidade da lei. Segundo a assessoria, o estado pode legislar em matéria de saúde pública concorrendo com a União, já que é signatário da convenção da Organização Mundial da Saúde (OMS), que pede exatamente o que o estado propôs com a lei antifumo.

De acordo com as informações da assessoria da Secretaria de Justiça, por estar relacionada aos direitos humanos, a lei decretada pelo estado tem valor hierárquico superior à legislação federal, que deve ser reformulada para se adequar à determinação da convenção da OMS.













permite fumódromos em locais fechados

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil







São Paulo - A Justiça de São Paulo acatou pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) e concedeu uma sentença de mérito, que derruba parte da proibição do fumo em locais públicos fechados, conforme determina a lei estadual 13.541, de 2009. De acordo com a sentença do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, os estabelecimentos poderão ter áreas exclusivas para fumantes, os chamados fumódromos, conforme estabelecido por lei federal de 1996.

Ainda segundo a decisão do juiz, a existência dos fumódromos respeita a liberdade individual dos fumantes e atua na proteção dos não fumantes. A Justiça concedeu ainda uma liminar que garante que essa decisão seja obedecida de imediato, embora a lei estadual só entre em vigor em agosto.

De acordo com o diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinícius Rosa, a decisão da Justiça foi uma vitória porque os estabelecimentos estavam perdendo muito por conta da proibição. Vinícius disse que, aliada à Lei Seca, a lei antifumo diminui em 25% a frequência nos estabelecimentos. “É uma parcela pequena que deixa de ir aos bares. Aqueles que não bebem e não fumam premanecem pelo menos 50 minutos no bar, mas para quem bebe e fuma essa permanência passa a ser de três a quatro horas”. Ele defendeu que o cigarro é um produto autorizado e lícito e por isso a restrição é indevida.

A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo, informou que soube da decisão pela imprensa e ainda não foi notificada pela Justiça, mas que o órgão recorrerá da decisão por ter plena convicção da constitucionalidade da lei. Segundo a assessoria, o estado pode legislar em matéria de saúde pública concorrendo com a União, já que é signatário da convenção da Organização Mundial da Saúde (OMS), que pede exatamente o que o estado propôs com a lei antifumo.

De acordo com as informações da assessoria da Secretaria de Justiça, por estar relacionada aos direitos humanos, a lei decretada pelo estado tem valor hierárquico superior à legislação federal, que deve ser reformulada para se adequar à determinação da convenção da OMS.













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