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Justiça de MS entende como legal tarifa telefônica

TJMS - 15 de outubro de 2008 - 19:15

Em junho deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 356, a qual considera legítima a cobrança de tarifa básica de telefone. Em virtude da decisão desta Corte Superior, os juízes de Mato Grosso do Sul vêm julgando improcedentes os processos que tratam da questão da cobrança da assinatura básica como também, estão negando o seguimento aos recursos.

Além disso, foi publicada no Diário da Justiça de MS, no dia 19 de setembro, a decisão da Secretaria das Turmas Recursais Mistas, por meio da Seção Especial de Uniformização de Jurisprudência, de cancelar a Súmula nº 01 (publicada em dezembro de 2007), cujo teor era de que a cobrança de tarifa básica das operadoras de telefonia fixa era ilegal.

Entretanto, no sentido de acompanhar a decisão do STJ, houve o cancelamento da Súmula que estava em desacordo com a decisão do órgão superior. O cancelamento da Súmula nº 01 é um alerta para quem pretendia ajuizar uma ação nesse sentido, uma vez que a possibilidade de ganhar a causa é quase nula. Isso porque, segundo o juiz Djailson de Souza, da 7ª Vara do Juizado Especial, além da extinção da súmula que fortalecia a possibilidade de parecer favorável à ação, se uma Corte Superior já reconhece a legitimidade da cobrança da tarifa, não poderia a justiça estadual desacompanhar o entendimento.

Dr. Djailson ressalta que o fato de os juizes estaduais estarem negando seguimento ao recurso, ocorre em conformidade com o disposto no § 1º do art. 518 do Código de Processo Civil, no qual o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Por isso, após o cancelamento da Súmula nº 01, conforme o juiz da 6ª Vara do Juizado Especial, Alexandre Branco Pucci, haverá, ainda este ano, a produção de uma nova súmula em conformidade com a decisão nacional.

Conforme o magistrado da 7ª Vara do Juizado Especial, em julho deste ano eram cerca de 28 mil processos somando os dois juizados do consumidor de Campo Grande, dos quais em torno de 80% somente em feitos referentes à questão da cobrança da tarifa básica de telefonia.

Embora a tendência apontada seja de se reconhecer a legalidade na cobrança da tarifa por parte das operadoras de telefonia, conforme a Diretora do Fórum do Juizado Central, Eliane de Freitas Lima Vicente, existem ainda pessoas que estão ajuizando pedidos tomando como ilegal a cobrança das tarifas, citando inclusive a Súmula nº 01 a qual, como mencionado, foi cancelada em setembro deste ano.

A súmula - No Poder Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Institucional

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