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Justiça dá dois dias para governo retomar concurso da Polícia Civil

Correio do Estado - 13 de março de 2019 - 09:20

Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul dê prosseguimento, no prazo de dois, ao concurso público para investigador e escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, suspenso desde outubro de 2018. Decisão é do desembargador Nélio Stábile.

Conforme o magistrado, a decisão de janeiro, que determinou a retomada do concurso, permanece vigente até ser substituída por sentença judicial e como não há o trânsito em julgado, ele determinou que o Estado seja intimado para cumprimento da tutela de urgência, em dois dias, comprovando o prosseguimento do concurso e início do curso de formação, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.

Correio do Estado entrou em contato com a assessoria do Governo do Estado para saber se o Executivo estadual irá recorrer ou quais medidas serão adotadas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Concurso está suspenso desde outubro do ano passado, quando a prova de digitação foi suprimida e, por consequências, as fases seguintes paralisadas.

A prova prática de digitação do certame foi alvo de polêmica desde o início até sua aplicação. Em maio de 2018, candidatos acionaram a justiça e argumentaram que a prova não tinha previsão legal. Em setembro, concurseiros denunciaram suposto vazamento do conteúdo da prova.

A 30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, ingressou com ação civil com pedido para que esta etapa fosse cancelada do certame.

A avaliação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) em caráter liminar, a pedido de de 11 candidatos do concurso e, posteriormente, suprimida das etapas do certame, conforme publicado no Diário Oficial do Município no dia 9 de outubro.

Mesmo após o cancelamento da prova de digitação, as novas etapas do certame continuaram paradas e candidatos aprovados entraram com recurso, pedindo a continuação das etapas, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Relator do recurso, o desembargador Nélio Stábile concedeu a tutela de urgência antecipada para determinar o prosseguimento do concurso. Decisão que foi reafirmada hoje,

Ao todo são 180 vagas que serão preenchidas para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, sendo 100 para função de escrivão e 80 para investigador de polícia civil. A última etapa será o curso de formação policial.

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