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Justiça considera indevida cobrança de hospital à paciente em situação de risco

Midiamax - 25 de abril de 2017 - 08:20

A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, 2ª Vara Cível de Campo Grande, considerou inexigíveis cheques que foram entregues ao Hospital Adventista do Pênfigo, em razão de um procedimento cirúrgico de urgência.

Com fortes dores de cabeça e precisando de internação urgente, uma mulher levada ao hospital, e após esposo e filha tentaram sem sucesso vaga no SUS e com necessidade de intervenção cirúrgica, foi cobrado o valor de cerca de R$ 67 mil. Em razão da seriedade do caso e não tendo outra alternativa, a família da paciente repassou diversos cheques para o pagamento do valor.

Somente após a cirurgia, foi disponibilizada uma vaga em hospital do SUS, mas a paciente não resistiu e veio a falecer 8 dias após a internação, em abril de 2007.

Em sua defesa, o hospital tentou afastar a tese do estado de perigo. Segundo a entidade, os autores não estariam em situação de urgência, já que tinham conhecimento da não cobertura hospitalar pelo plano de saúde. Afirmaram ainda que a família da paciente estaria ciente de todos os procedimentos e teriam concordado com as condições de pagamento. Por fim, ressaltaram que teriam recebido todos os produtos e serviços pelos quais pagaram.

A magistrada, no entanto, aceitou o argumento dos autores de que teriam emito os cheques em razão do estado de perigo. “No caso concreto, presente estavam a aflição, a angústia, o sofrimento, a ansiedade, o tormento de ver a genitora/esposa necessitar, em caráter de urgência, de procedimentos médicos. Todavia, foi nessa circunstância de angústia e tensão, pelo efetivo risco de morte, que a parte ré exigiu a emissão dos cheques para a realização dos procedimentos e utilização dos produtos”, testificou.

Foi frisado também ainda a busca dos autores por vagas na rede pública, bem como o fato dos valores terem sido informados após a realização de todos os procedimentos.

Silvia, ainda ressalta que o estado de tensão da família e a sincera intenção em que assinaram o cheque, mesmo com valores abusivos praticados por parte do hospital. Sendo assim, considerou o pagamento inexigível.

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