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Justiça considera greve da Fetems ilegal e quer volta às aulas

Midiamax - 29 de maio de 2015 - 08:24

Trecho da decisão do desembargador Sérgio Fernandes
Trecho da decisão do desembargador Sérgio Fernandes

O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (28) que determina o fim da greve dos professores estaduais.

A decisão pede ainda o retorno imediato dos docentes sob pena de sanção, vertida em multa diária de R$ 50 mil com corte dos salários dos servidores referentes aos dias de paralisação.

“Trata-se de ação declaratória de ilegalidade e abusividade de movimento de greve com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor da FETEMS - Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul... Ao final, requer seja deferida tutela antecipada para determinar o imediato retorno dos servidores Grupo Educação Básicas às suas atividades funcionais”, diz a decisão do magistrado

A greve dos professores foi iniciada ontem pela Federação e poderia deixar aproximadamente 270 mil estudantes da rede sem aula. Ao todo, o Estado conta com 362 escolas estaduais e conta com aproximadamente 20 mil professores.

Antes da decisão da Justiça do Estado aproximadamente 89 escolas estaduais localizadas no interior de Mato Grosso do Sul estavam fechadas. Os dados foram repassados hoje pela SED (Secretaria de Estado de Educação). A secretaria informou ainda que 69 unidades estavam funcionando parcialmente e outras 118 abriram os portões.
Outro lado

Mesmo com a determinação da Justiça a Fetems afirma que vai manter a paralisação.

Por meio de uma nota, a Federação afirmou que a liminar é ‘parcial’ pois determina que os professores garantam 60% das atividades nas escolas e que os servidores administrativos suspendam a greve.

A Fetems explica aos servidores que representam, que a liminar pode ser derrubada por recursos, e lembra a decisão que suspendeu a greve dos médicos, dada a 10 dias e que apenas nesta quinta-feira (28) os profissionais voltaram ao trabalho, ‘sem nenhuma penalidade ao sindicato’. Segundo a assessoria jurídica da Federação, o prazo para recorrer da decisão é de pelo menos 10 dias.

Neste período, orienta a entidade, os servidores da Educação poderão manter a paralisação das atividades, uma vez que “o descumprimento da liminar (antes de esgotados todos os recursos) não enseja penalidade aos filiados e filiadas da FETEMS”.

*Texto editado às 19h26 para acréscimo de informações

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