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Justiça condena prefeito, servidor e empresários por conta da merenda escolar

Redação - 24 de agosto de 2016 - 13:43

A Juíza de Direito da 1ª Vara de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante, julgou parcialmente procedente a ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito cassado Carlos Augusto da Silva, os empresários Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez, juntamente com a empresa Eder Paulo de Menez-ME e o servidor municipal Jesus Barbosa Ferreira. Da decisão ainda cabe recurso.

Confira a íntegra da decisão, clicando na palavra SENTENÇA logo abaixo:

SENTENÇA

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