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Justiça condena Gol a pagar R$ 2 mi a família de vítima

Agência Brasil - 01 de setembro de 2007 - 09:21

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Gol Transportes Aéreos indenize em R$ 1,14 milhão, por danos morais, a família de Quézia Gonçalves Moreira, vítima do vôo 1907, em que um Boeing da empresa colidiu com um jato Legacy em setembro de 2006. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o juiz determinou também que a companhia aérea pague pensões no valor de R$ 999.426,62, sendo um terço para cada um dos autores.

A ação foi proposta pelos pais da vítima, João Batista Moreira e Martha Lopes Gonçalves Moreira, e pelo irmão dela, Ralph Gonçalves Moreira. A antecipação de tutela foi deferida hoje (31), em audiência de instrução e julgamento. O juiz julgou a ação procedente em parte e concedeu liminar determinando o pagamento. O valor, somando indenização a pensões, ultrapassa R$ 2 milhões.

Quézia tinha 21 anos e havia sido aprovada recentemente em concurso da Petrobras. Segundo os autores da ação, ela auxiliava no sustento da casa e na educação do irmão. Na ação, eles pediram a condenação da empresa aérea, pensões mensais, décimo terceiro salário, gratificações de férias, indenização a título de dano moral, o pagamento do funeral e sepultura perpétua, além de tratamento psiquiátrico.

Em seu despacho, o juiz entendeu que em relação ao passageiro a responsabilidade do transportador é contratual: "Tem o transportador o dever de zelar pela incolumidade do passageiro na extensão necessária a lhe evitar qualquer acontecimento funesto. Em suma, entende-se por cláusula de incolumidade a obrigação que tem o transportador de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar do seu destino."

Como a decisão do juiz Mauro Nicolau Junior é de primeira instância, ainda cabe recurso por parte da Gol Transportes Aéreos.

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