Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça condena banco por demora no pagamento de consórcio contemplado

Campo Grande News - 26 de outubro de 2018 - 11:20

A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou o Itaú Administradora de Consórcios ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e outros R$ 9,738,43 de danos materiais a um cliente por prejuízos na demora do pagamento de carta de crédito de consórcio contemplado.

O cliente relata que contratou uma cota de consórcio que foi contemplada em 17 de março de 2014. Ele diz que foi em busca de um veículo para adquirir e no dia 18 de agosto de 2014 celebrou o contrato de compra e venda referente a uma Chevrolet S10 por R$ 45 mil, sendo pago, em parte, com cota do consórcio no valor de R$ 18,6 mil.

O cliente diz que foi até a agência do banco no dia 27 de agosto para receber o valor da carta de crédito, mas foi informado que o sistema do bancado estava inoperante. Voltou nos dois dias seguintes e em outras quatro oportunidades em setembro, mas também não teve êxito no processo de pagamento do consórcio. Aponta ainda que devido da demora precisou efetuar um empréstimo para quitar o veículo, além do pagamento de multa contratual, adquirindo um prejuízo de R$ 9,8 mil.

O banco argumentou que a contemplação constitui mera comunicação de que o participante está apto a iniciar o processo de faturamento do bem escolhido, o que se consolidará mediante a aprovação da análise do crédito e garantias. Diz ainda que o cliente tinha conhecimento das regras e não cumpriu o contrato.

A juíza Vânia de Paula Arantes apontou que o cliente comprovou ter se dirigido ao banco por sete vezes no sistema do banco e que o pagamento somente foi autorizado no dia 13 de outubro de 2014. A magistrada examinou ainda que entra a primeira visita do cliente ao banco até a liberação do pagamento se passaram 47 dias. “Restando evidente a demora por parte da requerida e, portanto, sua ilicitude”.

“Há de se ressaltar que o réu não demonstrou nos autos que a demora na entrega da carta de crédito se deu por culpa do autor, não havendo notícia de que este deixou de entregar algum documento necessário ao processo de consórcio, ou que teve seu pleito negado por qualquer outro motivo, o que nos leva a crer que a situação foi causada exclusivamente pela inércia da requerida”, ressaltou em sua decisão.

Com relação ao pedido de danos morais, a magistrada julgou procedente, pois a demora na liberação da carta de crédito “fez que o autor não tivesse condições financeiras para adimplir o contrato de compra e venda de veículo”. Assim, frisou a juíza que, em decorrência da conduta do banco, o autor teve que, além das inúmeras idas sem sucesso à agência bancária, realizar empréstimo em seu nome, o que, segunda ela, caracteriza o dano moral suportado “ante a ameaça de desorganização da vida financeira do autor”.

SIGA-NOS NO Google News