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Justiça condena acusado de furtar botijão de gás

TJSP - 10 de dezembro de 2011 - 15:15

A 1ª Vara de Guariba, a 338 quilômetros da capital paulista, condenou E.M.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de furto qualificado.
Segundo a denúncia, no dia 12 de janeiro de 2010, na Rua Bonfim, Jardim Monte Alegre, em Guariba, o acusado subtraiu, após escalar um muro de 2,70m de altura, um botijão de gás cheio, com capacidade para 13 litros, avaliado em R$ 79,00, pertencente à vítima J.F.S. Logo após, foi localizado nas proximidades carregando o produto do furto nos ombros.
Na sentença condenatória, a juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira justificou a substituição da pena privativa de liberdade aplicada a E.M.S: “por estarem preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, incisos I a III, e tendo em vista a regra do artigo 44, § 2º, do mesmo Código, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, equivalente ao pagamento de meio salário mínimo nacional, vigente à época do fato, à entidade pública ou privada de destinação social, a ser indicada na fase de execução, e mais uma de multa, consistente no pagamento dez dias-multa”.

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