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Justiça bloqueia bens de ex-governador

TJMT - 19 de setembro de 2007 - 18:51

Os bens patrimoniais do ex-governador de Mato Grosso, José Rogério Salles, do ex-secretário de Estado de Fazenda, Fausto de Souza Faria, e do empresário José Carlos de Oliveira estão indisponíveis para garantir a integralidade de pagamento de dívida com o Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 8.814.764,60. A decisão é do juiz da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares.

O débito consta de ação civil pública com pedido de ressarcimento pela prática de ato de improbidade administrativa, interposta pelo Governo de Mato Grosso e refere-se à venda de ações escriturais da Rede Cemat, então patrimônio público. A transação aconteceu em 12 de novembro de 2002, autorizada pelo governador à época, Rogério Salles, juntamente com o então secretário de Fazenda, Fausto de Souza Faria. Na data, a transferência de ações somaram um total de 1.519.187 em benefício de José Carlos de Oliveira.

Nos termos dos autos, a operação foi assinalada como não onerosa, assemelhando-se a doação. Entretanto, averiguação da Auditoria-Geral do Estado apurou que na data saíram dos cofres do Estado nada menos que R$1.519.787, para crédito de José Carlos de Oliveira.

Além da transação realizada sem o devido procedimento licitatório e realizado diretamente com o interessado, na ação movida pelo governo de Mato Grosso consta que inexistiam registros da operação nos arquivos contábeis da Sefaz, onde as ações ainda seguem como patrimônio do Estado, como se nunca tivessem sido alienadas.

Na decisão, o juízo da Quarta Vara Especializada de Fazenda Pública considera indiscutível o envolvimento do ex-governador, destacando que as transferências só poderiam acontecer com a assinatura do chefe do Poder Executivo estadual.

"Por má-fé ou negligência ele autorizou o negócio, que se constituía numa venda direta, contrariando a Lei nº 8.666/1993 e orientação da Procuradoria-Geral do Estado de que fossem vendidas em bolsa de valores. Autorizou a alienação do patrimônio público em valor inferior ao valor de face, ao valor de registro na contabilidade e ao valor de mercado, sem que houvesse sequer um procedimento lastreando tal ato e uma avaliação escrita feita por um técnico a lhe garantir que o valor aposto na Ordem de Transferência de Ações Escriturais correspondia ao verdadeiro valor das ações. E mais! Sem cuidar se o Estado efetivamente teria recebido ao menos os valores declarados", enfatizou o magistrado.

Já o então secretário de Fazenda Fausto de Souza Faria, foi a pessoa que, de acordo com os documentos acostados, negociou de forma direta a transferência das ações para José Carlos de Oliveira. Fato que, para o juiz Paulo Márcio Soares, "não há que se dizer que o secretário de Estado de Fazenda não tinha consciência do valor real de tais ações. A sua responsabilidade se estende uma vez que a operação ocorreu na pasta de Governo que administrava. Deixou de cumprir suas obrigações mínimas, uma vez que a operação sequer foi anotada no registro e controle contábil do Patrimônio do Estado de Mato Grosso".

Com relação ao envolvimento de José Carlos, o magistrado acentuou na decisão que trata-se do grande beneficiário do negócio. "Ele adquiriu ações sem que jamais ingressasse nos cofres do Estado qualquer pagamento pelas ações, quando de fato, seu valor chega à casa dos milhões de reais. Ele esteve desde o princípio envolvido com a operação de alienação de ações do Estado de Mato Grosso".

O magistrado apontou ainda o fato de José Carlos ter se tornado mandatário do Estado, com a finalidade específica de alienação do patrimônio do qual acabou se tornando proprietário, ferindo a Lei de Improbidade Administrativa.



Por: Laíce Souza

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