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Justiça autoriza formado em Cuba a exercer medicina

Agência Brasil - 13 de janeiro de 2004 - 15:09

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (PR, RS, SC) liberou o médico brasileiro Paulo Roberto Peres Giesta Filho, diplomado em Cuba, para exercer a profissão no Brasil até que seja julgado o mérito do processo que decidirá se o diploma cubano tem validade automática ou se o médico precisará prestar exames junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul para obter a equivalência.

Em novembro de 2002, Giesta Filho ajuizou uma ação na 11ª Vara Federal de Porto Alegre para garantir o registro automático do seu diploma, uma vez que a UFRGS se recusou a fazê-lo. Apenas com a posse desse documento o bacharel poderia efetuar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). O médico argumentou que quando ingressou no curso de medicina em Cuba, vigorava o Decreto nº 80.419/77, que inseria na legislação brasileira a “Convenção Regional de Países Latino-Americanos”, na qual era previsto o reconhecimento automático dos diplomas de ensino superior entre os países signatários.

Segundo ele, o seu direito ao registro estaria garantido mesmo com a revogação daquele decreto. A juíza federal Taís Schilling Ferraz, entretanto, negou a liminar, obrigando o médico a aguardar a decisão final do processo.

Giesta Filho, então, recorreu ao TRF e obteve a liminar. O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do processo no Tribunal, ressaltou que a vigência da Convenção que previa a equivalência automática de diplomas de ensino superior entre os países da América Latina e do Caribe - época na qual o médico iniciou sua graduação em Cuba – “é motivo suficiente para a concessão antecipada do direito”. O magistrado determinou ainda a inscrição imediata do médico junto ao Cremers, liberando-o para exercer a profissão até o julgamento da ação pela 11ª Vara Federal.

Com informações do TRF.

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