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Justiça anula a lei que criou Paraíso das Águas

Jacqueline Lopes / Campo Grande News - 10 de junho de 2004 - 08:43

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu na tarde de ontem declarar ilegal, nulo e inconstitucional a criação do município de Paraíso das Águas. As informações são da Assomassul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
A decisão foi por 13 votos a favor e seis contra. Com isso, fica anulada a aprovação da lei aprovada pela Assembléia Legislativa, em 30 de setembro do ano passado, que criou o município.
A decisão, acatou Mandado de Segurança impetrado pelo advogado do município de Água Clara, Josephino Ujacow, alegando que o município só pode ser criado após a elaboração de Lei Complementar Federal – específica para criação de novos municípios.
Ujacow baseou-se no artigo 18º da Constituição Federal, parágrafo, 4º, que estalece que há necessidade de divulgação dos estudos de viabilidade municipal, ou seja, as condições de ser independente economicamente.
"A ilegalidade da lei criando o municípios de Paraíso das Águas decorreu do fato de ter se apoderado de 3.251 km2 do território de Água Clara, sem que qualquer eleitor do município tenha requerido a sua incorporação e o seu desmembramento na forma do texto constitucional", justifica o advogado em seu mandado de segurança.
O prefeito de Água Clara Ésio de Matos entrou com a ação pedindo a anulação.

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