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Justiça afasta prefeito que comprava contrafilé e enviava músculo para merenda

Midiamax - 18 de novembro de 2013 - 15:37

O prefeito de Patrocínio do Muriaé, município localizado a 408 km de Belo Horizonte, foi afastado no último dia 8 de novembro pela Justiça Federal de Minas Gerais. Pablo Emílio Campos Correa (PPS) é réu em uma ação do Ministério Público Federal por improbidade administrativa, acusado de superfaturar verbas federais destinadas à compra de merenda escolar para as três escolas da cidade, onde estudam 464 alunos.

Segundo o procurador de Minas, Lucas Gualtieri, nas notas fiscais de março e abril de 2013, ocorreu uma irregularidade “afrontosa”. A prefeitura pagou ao fornecedor Oldacir Luiz Valdier por carnes nobres — contrafilé e alcatra, mas só chegou ao prato das crianças músculo, acém, moela e coxa de frango. A lista de produtos não entregues inclui achocolatados e biscoitos.

Ainda nos dois meses investigados, foi constatado nas notas que a prefeitura pagou por 30 kg de cenoura, mas só recebeu 11 kg, pagou por 120 kg de fubá, mas só 1 kg chegou ao prato dos alunos. Há ainda nos documentos 100 kg de batatas, mas só 23,5 kg viraram merenda.

De acordo com o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, signatário da ação, além de superfaturamento de produtos alimentícios, parte das compras nunca foi entregue, e outra parte faturada “em quantidades absurdamente superiores às efetivamente entregues.”

Gualtieri, disse ainda que as quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as três escolas municipais e servir seus 464 alunos ‘por anos a fio’. “Imagine-se quantas refeições poderiam ser servidas em um único mês com 32,5 kg de canjica branca, 375 kg de arroz, 100 kg de farinha de mandioca, 100 kg de batata inglesa, 150 kg de feijão, 120 kg de fubá e absurdos 60 kg de sal”, salientou Gualtieri.

Afastamento

O juízo federal, ao analisar os pedidos feitos pelo MPF, inclusive o de afastamento cautelar do prefeito, considerou “a existência de irregularidades, com prejuízos aos erários municipal e federal, envolvendo os Requeridos, com prováveis repercussões inclusive na esfera penal”.

O magistrado afirma que, embora o juízo sobre a veracidade dos fatos somente vá ser feito por ocasião do julgamento do mérito da ação, “a instrução fornece elementos bastante robustos no sentido de que o Requerido Prefeito Municipal está, efetivamente, adotando medidas no sentido de inibir a obtenção de provas para a apuração dos fatos”.

O prefeito Pablo Emílio, “acossado pelas denúncias de malversação de recursos destinados à aquisição de gêneros para a merenda escolar, tem tomado medidas concretas no sentido de inibir a apuração, subtraindo ou adulterando documentos, pressionando ou corrompendo testemunhas e coagindo até mesmo os participantes das Sessões da CPI da Câmara Municipal”, observa o juiz.

O MPF afirma que há indícios inclusive de adulteração de documentos, com o intuito de prejudicar a instrução processual e a apuração de responsabilidades.

O Juiz esclarece que a medida não possui caráter punitivo e destina-se, apenas, à salvaguarda da prova. O prefeito está afastado pelo prazo de 180 dias a partir de 8 de novembro.

A Justiça também expediu mandados de busca e apreensão de documentos e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito, da empresa e de seu proprietário, Oldacir Luiz Valdier, até o limite de R$ 36.444,00, equivalentes ao prejuízo quantificado até o momento, acrescido de multa civil de até três vezes esse valor.

Em virtude do foro privilegiado a que prefeitos têm direito no âmbito criminal, cópias dos autos foram enviadas à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão de segunda instância do MPF, para apuração de eventuais crimes.

Já o inquérito civil público do qual se originou a ação de improbidade continua em curso na Procuradoria da República em Manhuaçu/MG, para apurar novas denúncias de malversação de recursos públicos pela Prefeitura de Patrocínio do Muriaé.

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