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Júri desclassifica crime de pedreiro

TJGO - 12 de fevereiro de 2008 - 06:59

Em sessão presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, do 2° Tribunal do Júri de Goiânia, foi julgado, na última sexta-feira (8), o pedreiro Sílvio Pereira de Lima Castro, de 32 anos. Os jurados acolheram a tese da defesa e desclassificou o crime para lesão corporal, praticado contra o servente de pedreiro Sebastião Pires Júnior, 36. O Ministério Público se bateu pela acusação, mas a defesa conseguiu convencer os jurados de que houve apenas lesão corporal. O crime ocorreu na tarde de 22 de novembro de 2002 entre os setores Estrela Dalva e Jardim Curitiba.

Segundo o juiz "com o advento da Lei Federal n° 9.099/95, ocorrendo no Tribunal Júri a desclassificação para lesão corporal de natureza leve, o procedimento importa, inclusive, em transação penal para aplicação de pena não privativa de liberdade, por constituir infração penal de menor poder ofensivo, preenchidos, evidentemente, os demais requisitos". Como o crime foi classificado como lesão corporal, o caso será encaminhado para o juizado criminal.

De acordo com a denúncia, Sílvio e a vítima tinham divergências havia algum tempo e iniciaram uma discussão na casa da mãe da vítima, onde o réu encontrou Sebastião. Em seguida, rumou para a sua casa onde pegou um facão e voltou para o local da discussão. No entanto, Sebastião já havia saído. Após descobrir que a vítima estava na casa de seu sobrinho, o réu se dirigiu para o local. Sílvio arrombou as portas da casa e ao encontrar a vítima, a agrediu com o facão. Apesar de ferido o servente de pedreiro conseguiu fugir e o réu foi detido pela polícia quando ia atrás dele. (Juliana Faleiro)

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