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Geral

Júri considera culpados os dois acusados de homicídio

20 de agosto de 2005 - 09:01

Foi realizado ontem, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de Campo Grande, o julgamento A.T.P. e A.T.A., acusados de matar Alexandro Arruda Louveira, Vander Gleison Arruda Louveira e da tentativa de homicídio contra Rudnei de Almeida, em 2003.

Segundo a sentença condenatória dos autos nº 001.03.0231672, A.T.P. foi condenado a pena-base em 9 anos e 6 meses de reclusão para cada crime referente aos irmãos Alexandro e Vander e absolvido da tentativa de homicídio tendo como vítima Rudinei. Não havendo atenuantes, o juiz fixou a pena definitiva em 19 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Os jurados consideraram A.T.P. culpado de contratar uma terceira pessoa para assassinar, no dia 27 de julho de 2003, por volta das 21h, na Rua São Sebastião, 615, Bairro Taveirópolis, nesta Capital, com tiros de revólver, os irmãos Alexandro Arruda Loureira e Vander Gleison Arruda Loureira (ambos morreram), além de Rudinei de Almeida, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias a vontade do mandante.

O outro acusado, A.T.A, também foi considerado culpado por efetuar vários tiros de revólver nos irmãos Alexandro Arruda Loureira e Vander Gleison Arruda Loureira e em Rudinei de Almeida. No caso do autor dos disparos, os jurados colheram a atenuante do privilégio pelo domínio de violenta emoção, relativamente aos três crimes. Ainda, reconheceram a confissão dos crimes. O magistrado fixou a pena em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Autoria do texto:


Marília Capellini

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