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Geral

Juntas de Recursos analisam benefícios indeferidos

AgPrev - 22 de março de 2005 - 14:18

Os segurados da Previdência Social que tiverem seus pedidos de benefício indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recorrer às Juntas de Recursos (JR). As JR têm a competência de julgar, em primeira instância, as decisões contrárias do INSS.

Os beneficiários têm um prazo de 30 dias para dar entrada no pedido de recurso, a partir da ciência do indeferimento ou cessação do benefício. Com esse documento, deve dirigir-se a uma Agência da Previdência Social, solicitar o formulário de recurso, preencher e protocolar. O andamento do recurso pode ser acompanhado nas 1.177 Agências da Previdência Social, nas 29 Juntas de Recursos ou pelo endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br/crps.

Junta - A equipe é composta por quatro membros, denominados conselheiros, nomeados pelo ministro de Estado da Previdência Social, sendo dois representantes do Governo, um das empresas e um dos trabalhadores. Os representantes do Governo são escolhidos dentre servidores, de nível superior, com notório conhecimento de legislação previdenciária. Os representantes classistas são escolhidos dentre os indicados pelas entidades de classe ou sindicais das respectivas jurisdições.(ACS/PE)

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