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Julgamento de agravos poderá ter sustentação oral

Agência Câmara - 22 de fevereiro de 2005 - 15:49

A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4729/04, que permite o pronunciamento dos advogados, oralmente, no julgamento de agravos (recursos contra decisão do juiz). A proposta, do Poder Executivo, altera o Código de Processo Civil, que só prevê a sustentação oral no julgamento de mérito (do teor da matéria julgada). "Ainda que a garantia de sustentação oral possa demandar mais tempo ao processo, trata-se de atender ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa", argumenta o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Além disso, se o julgamento do agravo não ocorrer em até duas sessões, após sua apresentação, ele só será reincluído na pauta se houver pedido de uma das partes. A legislação atual determina que um processo que aguarda julgamento pode entrar em pauta a qualquer momento, mesmo que a defesa não tenha sido notificada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisado em conjunto com o PL 1823/96. Este projeto, de autoria da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), autoriza a concessão da palavra ao recorrente e ao recorrido, inclusive nos casos de julgamento dos recursos de agravo e de embargos de declaração.
As duas proposições estão tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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