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Geral

Julgada procedente ação da OAB/MS contra aumento de salário de agentes políticos

OAB/MS - 18 de novembro de 2019 - 17:00

O Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da 6ª Subseção, contra aumento de salários de agentes políticos municipais em Paranaíba.

No documento, foi sustentado que deveria “ser reconhecida a inconstitucionalidade ao art. 1º, da Lei Municipal nº 2.123, de 9 de maio de 2017, concedendo reajuste de remuneração a Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral, Controlador, ao Chefe do Gabinete de Prefeito e Vereadores, tendo em vista a vedação à concessão de reajustes na mesma legislatura, na forma dos arts. 29, V e VI, da Constituição Federal, e 19, parágrafo único, da Constituição Estadual, em conformidade com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema. 2. Não se aplica às autoridades mencionadas o direito à revisão geral anual, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Acolhimento do pleito inicial com a declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada”.

Além disso, a OAB/MS argumentou que o “Município passa por grave crise financeira e orçamentária, de sorte que a norma em questão também ofende os princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade”.

“Era uma decisão já prevista. É inconstitucional a elevação do subsídio na mesma legislatura. Os vereadores podem votar aumento para a próxima gestão e não deles próprios. O Tribunal de Justiça julgou procedente e declarou a inconstitucionalidade desse projeto de lei. Essa vitória tem importante impacto econômico e social na municipalidade, já que trará uma sensível economia aos cofres públicos do município”, comemora o Conselheiro Estadual por Paranaíba, Marcos Ferraz.

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