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Geral

Julgada improcedente ação contra Estado

TJGO - 12 de setembro de 2007 - 06:02

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente hoje (11) ação de indenização ajuizada por Odivanir Mendonça Teixeira contra o Estado de Goiás. Dizendo ter sido vítima de tiros disparados por policiais civis, ele queria ser indenizado em valor correspondente à renda mensal que possuía na época do fato.

Segundo relatou, o crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 1991. Na ocasião, estava de carona com um amigo, o garimpeiro Carlos Eduardo da Silva, quando ambos foram abordados por quatro desconhecidos que ocupavam um Corcel. Dizendo-se policiais, os quatro o teriam confundido com "um elemento perseguido" e efetuaram vários disparos contra o carro que ocupavam, atingindo-o em cima do olho esquerdo. Deixado na Avenida T-2, Odivanir foi conduzido ao extinto Pronto Socorro do Hospital Geral do Inamps, enquanto seu amigo, abandonado nas imediações da Faculdade de Veterinária, no Campus II, após ser agredido com coronhadas.

Ainda de acordo com Odivanir, em razão do ferimento perdeu parte da visão do olho esquerdo, onde a bala permanece alojada, e ainda corre o risco de ter de retirar o olho. Afirmando que ficou em coma por um 1 mês e 15 dias, sofreu trombose, foi submetido a várias cirurgias e faz uso de muitos medicamentos, tendo sido obrigado a vender todos os seus bens para custear as despesas médico-hospitalares, ele acrescentou que, na época, era vendedor de consórcios e de TV a cabo e tinha renda mensal de Cr$ 497 mil.

Ao negar o pedido, o Ari Queiroz lembrou que Odivanir não se preocupou em descobrir os responsáveis pelos disparos, limitando-se a informar, nos autos da ação, que eles se apresentaram como policiais sem, contudo, existir provas de que realmente eram. O juiz observou ainda que o ex-vendedor chegou a demonstrar a fragilidade de sua convicção durante a primeira audiência em juízo, quando afirmou , em um primeiro momento, que na abordagem os assaltantes não se apresentaram como policiais.

"É da essência da responsabilidade civil objetiva que o fato seja praticado por agente público agindo nesta qualidade, isto é, que o agente público esteja no exercício efetivo de suas funções como representante da entidade pública em nome de quem pratica o fato causador do dano suscetível de reparação", comentou. Lamentando o fato de Odivanir não saber sequer os nomes, endereços ou profissões dos homens que o atacaram, o juiz concluiu: "É muito pouco, ou melhor, é nada para responsabilizar o Estado, que não é segurador universal responsável por todas as culpas quando não se localiza o verdadeiro culpado ou se localiza, não tem como indenizar a vítima". (Patrícia Papini)

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