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Geral

Juízes terão que informar mensalmente, bens apreendidos

CNJ - 22 de janeiro de 2009 - 16:43

Termina em 28 de fevereiro o prazo para cadastramento dos bens apreendidos pelo Judiciário, neste mês de janeiro, em processos criminais. Já em relação aos bens apreendidos antes de 2008, juízes e servidores de tribunais de todo o Brasil têm até julho para prestar contas e catalogar todo o material. Estes procedimentos, em plena fase de execução, fazem parte do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), lançado em dezembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



De acordo com o que determina o sistema, as apreensões feitas a partir deste ano precisam ser informadas mês a mês. Por exemplo: enquanto no final de fevereiro os juízes são obrigados a prestar contas do que foi apreendido em janeiro, no final de março precisarão informar sobre tudo o que foi apreendido em fevereiro. E assim por diante.



O objetivo do SNBA é incluir, numa única base de dados, o cadastro de tudo o que foi recolhido pela Justiça em procedimentos criminais. A partir daí, serão levantadas estatísticas e traçadas novas políticas públicas de administração e conservação destes bens - recolhidos de criminosos (como carros, computadores e aparelhos eletrônicos diversos, entre outros) - até a sua destinação final.



“O ideal é que sejam utilizados no próprio combate à criminalidade”, enfatizou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, um dos coordenadores do trabalho.



Parceria - O SNBA consiste numa parceria entre o CNJ, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, em cumprimento à diretriz traçada pela chamada “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro”.



Segundo explicou Rubens Curado, a partir dos dados catalogados será possível fazer, posteriormente, estatísticas sobre a quantidade e valor destas apreensões - o que antes era considerado tarefa impossível. Curado lembrou a quantidade de veículos apreendidos que ficaram parados em pátios durante décadas e que, quando catalogados, não tiveram mais condições de utilização ou de venda.



Por conta disso, a consolidação destas informações, além de necessária, é considerada de fundamental importância para o Judiciário e a sociedade como um todo. Uma vez que será possível ter informações, de forma rápida e acessível, a todos os bens apreendidos e os locais exatos onde estes se encontram.



Compromisso - Conforme a Resolução 63 do CNJ, que lançou o SNBA, os juízes e servidores credenciados pelos tribunais para a prestação de contas ao sistema agora são obrigados a informar o tribunal, comarca, subseção judiciária, órgão judiciário e número de processo de cada bem apreendido.



E, também, o número do inquérito ou procedimento, assim como o órgão que instaurou o inquérito (ou procedimento), a unidade desse órgão, a classe processual e o assunto do processo em questão. É necessário, ainda, fazer uma descrição do bem apreendido, a qualificação do detentor do bem e do proprietário (se identificados), a qualificação do depositário deste bem, a data da apreensão, a destinação final do mesmo (se houver) e, por fim, o valor estimado.



Agência CNJ de Notícias

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