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Geral

Juízes e MP poderão ter adicional por tempo de serviço

Agência Câmara - 10 de março de 2008 - 08:25

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público (MP). A PEC modifica os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contadas para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 24,5 mil.

O autor da proposta lembra que as emendas constitucionais 19/98 (que trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (que reforma a Previdência Social) criaram um "descompasso" nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Carreiras especiais
Regis de Oliveira acredita que as reformas administrativa e da Previdência não levaram em conta as características próprias dessas funções de Estado. "Ainda que adequada para algumas outras carreiras que não se organizam em níveis funcionais bem definidos e que permitem, de forma mais livre, a movimentação de servidores pelos cargos de confiança e chefia, a retribuição por meio de subsídio precisa ser pontualmente aperfeiçoada quanto à magistratura e ao Ministério Público", destaca o deputado.

Ele lembra que entre juízes, promotores e procuradores existe uma "estratificação funcional em níveis hierárquicos" e que o "acesso a esses níveis está umbilicalmente vinculado ao tempo de permanência nas respectivas carreiras". Para Regis de Oliveira, com a aprovação da PEC "será devolvida a essas carreiras essenciais do Estado a valorização e o estímulo para o melhor desempenho das funções, de modo a preservar e atrair para seus quadros bons profissionais".

Tramitação
A admissibilidade da PEC será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

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