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Juízes aposentados recorrem ao STF

Agência Brasil - 23 de setembro de 2003 - 09:02

Brasília - Um grupo de juízes aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) impetrou Mandado de Segurança (MS 24653), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para garantir o recebimento da vantagem de 20% em seus proventos decorrente de suas aposentadorias.

Os magistrados embasam o pedido no artigo 184, II, do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52), que determina ter o funcionário, que contar com 35 anos de serviço, a aposentadoria com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira (inciso II).

O TCU determinou ao TJDFT a suspensão do pagamento do adicional de 20% aos magistrados aposentados do Distrito Federal, após verificar ilegalidade nas aposentadorias de alguns juízes. Os impetrantes alegam que a suspensão do pagamento da vantagem lesa o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

O artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, prevê que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

É uma das formas populares de controle da legalidade dos atos e ações administrativas através do Poder Judiciário. Este instrumento está previsto na Lei nº 1.533/51, e será impetrado contra ato omissivo ou comissivo de autoridade pública ou de representantes das pessoas jurídicas investidas em funções públicas. Os juízes aposentados alegam que contam com mais de cinco anos de aposentadoria, estando consolidado o direito líquido e certo à percepção da vantagem de 20% nos seus proventos. O relator desta ação é o ministro Marco Aurélio.


As informações são do site do STF.

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