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Geral

Juizados da Fazenda Pública começam a funcionar hoje no Estado

TJMS - 23 de junho de 2010 - 09:08

A população de Mato Grosso do Sul passa, a partir de hoje, a contar com uma nova modalidade de justiça especializada que tratará de diversos conflitos do cotidiano. Trata-se da instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as comarcas do Estado, instituídos pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Temas que até então o cidadão não dispunha de um local específico na justiça para buscar solução agora serão de competência dos juizados da fazenda pública, tais como as multas de trânsito, tanto aquelas aplicadas pela guarda municipal quanto pela polícia militar. A grande vantagem será para a população de baixa renda, isto porque, a exemplo dos demais juizados, não há custas processuais e dependendo do valor da causa (até 20 salários mínimos) não é necessário advogado.

Na Capital, a 6ª Vara do Juizado Central passará a atender as demandas de competência dos Juizados da Fazenda Pública. De acordo com o juiz titular da Vara, Alexandre Branco Pucci, de início o Juizado irá atender causas de até 40 salários mínimos, e gradativamente a intenção é ampliar os temas.

O magistrado explica que o serviço será oferecido ao público de forma gradual porque se trata de uma experiência nova, na qual não se tem dimensão da demanda que irá surtir. O juiz esclarece que, além das contestações de multas de trânsito, o cidadão poderá buscar o serviço para problemas decorrentes da transferência de veículos.

Outra competência do Juizado da Fazenda Pública será voltado para micro e pequenos empresários, acrescenta o magistrado, em relação à cobrança de impostos como o ICMS e ISQN. Já a população em geral poderá buscar o juizado para resolver questões envolvendo a cobrança de IPTU.

Entretanto, este é apenas o início dos trabalhos, a competência poderá ser bastante ampliada, observa Alexandre Pucci. O juiz acrescenta que assuntos relacionados à matrícula e transferência forçada de alunos na rede pública de ensino poderão ser tratados no Juizado da Fazenda Pública. Outra possibilidade é a tramitação de ações de responsabilidade civil do Estado e Municípios sobre incidentes diversos. Enfim, uma diversidade de novos serviços passa a ser disponibilizada e sem custos à população.

Em Dourados, serão as varas dos juizados especiais cíveis e criminais que atuarão com estes processos, por distribuição. Em Corumbá e Três Lagoas, a demanda será atendida pelas varas dos juizados especiais e em Aquidauana, pela 1ª Vara Cível.

Nas Comarcas de 2ª entrância que não possuem varas especiais dos juizados, as varas com competência para as demandas dos juizados atenderão também os casos da fazenda pública. Já nas comarcas de 1ª entrância, os feitos tramitarão nos juizados adjuntos.

Gradativamente os serviços serão ampliados. No entanto, os Juizados da Fazenda Pública terão competência limitada às causas de interesse do Estado e dos Municípios no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos.

A criação desta justiça especializada no Estado atende ao Provimento nº 7, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a instalação em todas as comarcas do Estado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Estarão excluídos da competência dos Juizados, os mandados de segurança, as ações de desapropriações, divisão e demarcação, as ações populares, as ações por improbidade administrativa, as execuções fiscais, bem como as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

Também não serão neles processadas as causas sobre bens imóveis do Estado, dos Municípios e das autarquias e fundações a eles vinculadas. Igualmente, são excluídas da competência as ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Estes casos continuarão de competência da justiça comum.

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