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Juíza suspende liberação de milho transgênico

Lúcia Nórcio/ABr - 15 de outubro de 2007 - 15:37

Curitiba - A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) vai recorrer da decisão da juíza Federal Substituta da Vara Ambiental de Curitiba, Pepita Durski Tramontini Mazin, que suspendeu a liberação do milho geneticamente modificado MON 810, da Monsanto. A juíza também proibiu a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem a elaboração de medidas de biossegurança.

A assessoria de imprensa da CTNBio, em Brasília, informou à Agência Brasil que a consultoria jurídica da comissão está apenas aguardando a documentação sobre o processo, que está sendo providenciada pela Procuradoria da União no Paraná. A data limite para entrar com o recurso é 19 de outubro.

De acordo com despacho da juíza, “as normas recém elaboradas pela comissão não atendem ao princípio da precaução e à Lei de Biossegurança e, portanto, deverão ser revistas. Com isso, as autorizações já concedidas para os milhos Liberty Link, da Bayer, e MON 810, da Monsanto, estão suspensas”.

A decisão judicial atende à solicitação das organizações não-governamentais Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (Anpa); Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA); Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Terra de Direitos.

A juíza explicou que as normas de coexistência e de monitoramento pós-liberação comercial de milhos transgênicos constituem-se em requisito legal, e agora também judicial, para as autorizações já concedidas pela CTNBio e também para futuras autorizações.

“A CTNBio já tinha sido obrigada, por meio de liminar, no início de julho deste ano, a estabelecer medidas de biossegurança antes de qualquer liberação de milho transgênico para garantir a coexistência das variedades de milho orgânicas, convencionais ou agroecológicas com as variedades transgênicas. E também foi exigida a elaboração do plano de monitoramento aplicável após a introdução da espécie transgênica no meio ambiente”.

Segundo Maria Rita Reis, advogada da Terra de Direitos, a CTNBio não poderia ter elaborado normas sem comunicá-las à Justiça e não poderia delegar às próprias empresas a apresentação de um plano de monitoramento, que seria apenas aprovado, ou não, posteriormente, pela CTNBio.

“As normas que deveriam tratar de coexistência de variedades de milho transgênicos, convencionais, orgânicos e ecológicos se resumiram a estabelecer distâncias mínimas de 100 metros entre os cultivos transgênicos, agroecológicos e convencionais, irrisórios para uma cultura polinizada pelo vento, que se propaga facilmente. Isso foi retroceder, porque antes o isolamento em áreas de experimento era de 400 metros”, disse a advogada.

Ela defende que a precaução tem também que ser estendida a toda cadeia produtiva como transporte e colheita.

Segundo ainda Maria Rita, foram as ONGS que comunicaram à Justiça que a liminar estava sendo descumprida, e obtiveram êxito com a decisão de que a CTNBio terá que rediscutir medidas de biossegurança.

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