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Juíza impede viagem de mexicanos que desacataram policiais na Arena Castelão

Fato Notório - 23 de junho de 2014 - 19:33

A juíza Maria José Bentes Pinto, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Fortaleza e responsável pelo Juizado do Torcedor na Arena Castelão, impediu que dois mexicanos deixassem a capital cearense até a realização de audiência de conciliação, em razão de incidentes ocorridos na partida entre Brasil x México, na última terça-feira (17/06).

Caso – De acordo com informações do TJ/CE, dois torcedores mexicanos foram conduzidos ao Juizado Especial do Torcedor da Arena Castelão, após se envolverem em confusão e desacatarem um delegado de polícia.

A polícia foi acionada após alguns torcedores questionarem o comportamento do mexicano Diego Alberto Hernandes Vazquez, que apresentava condutas impróprias dentro do estádio de futebol – o torcedor se recusou a voltar para o assento marcado no seu ingresso, desacatou e atirou um copo de cerveja no policial.

Quando o torcedor foi retirado das arquibancadas da Arena Castelão, outro mexicano – Emilio Arroyo Garcia – tentou evitar que o colega fosse conduzido à unidade da Justiça, mediante ofensas e tentativas de agressões aos seguranças do estádio.

Audiência Adiada – Por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, os dois torcedores participariam de audiência, na própria Arena Castelão, para eventual oferecimento de transação penal pelo Ministério Público do Ceará. Os mexicanos, todavia, estavam sem os seus respectivos passaportes e o ato processual não foi realizado.

Maria José Bentes Pinto adiou a audiência para o dia seguinte (18/06), na sede do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos de Fortaleza, e requereu à Polícia Federal que os mexicanos fossem impedidos de prosseguirem a viagem – eles estavam hospedados num navio que trouxe milhares de torcedores do México para acompanharem a Copa do Mundo.

Transação e Suspensão – A audiência ocorreu na quarta-feira, quando o MP/CE ofereceu transação penal ao torcedor Emilio Arroyo Garcia, mediante o pagamento de três salários mínimos em favor da Santa Casa de Fortaleza. A proposta foi aceita.

A maior gravidade das acusações quanto ao torcedor Diego Alberto Hernandes Vazquez impediu o oferecimento da proposta de transação penal – o MP ofereceu a suspensão condicional do processo por dois anos, sob a condição do pagamento de três salários mínimos em favor do Instituto do Câncer do Ceará. A proposta também foi aceita.

O torcedor está proibido de regressar ao Brasil durante o período da suspensão do processo e deverá, adicionalmente, apresentar-se periodicamente à autoridade judicial mexicana.

Maria José Bentes Pinto determinou o envio de carta rogatória ao México para o acompanhamento do cumprimento das determinações que expediu no Brasil.

Fato Notório - www.fatonotorio.com.br

Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
Número do Processo: 48099-17.2014.8.06.0018/0

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