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Geral

Juiza Eleitoral explica eleição 2004

João Pamplona - 12 de abril de 2004 - 15:26

Cassilândia News
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Apesar de entender que muita coisa ainda precisa ser definida, a Juíza Eleitoral da Comarca de Cassilândia, dra. Mariel Cavallin dos Santos Gomes, disse que esteve no encontro em Bonito, para a preparação das eleições, onde muitos assuntos foram discutidos. Em Cassilândia, no caso de chapa pura, 14 será o número máximo de candidatos. No caso de coligação, 18. O número mínimo para cada sexo é de 4 e o máximo de 10, para chapa isolada. No caso de coligação, o mínimo para cada sexo 5 e o máximo 13 candidatos.
Explicou que no caso de coligações, são inúmeras as possibilidades. Lembrou que as empresas de pesquisas, desde o dia 1º de janeiro, devem ser de conhecimento da Justiça Eleitoral. As convenções dos partidos ocorrerão obrigatóriamente entre os dias 10 e 30 de junho. Antes desse período, não há que se falar de candidato. "Daí a vedação de qualquer tipo de propaganda política, partidária, enfim, qualquer propaganda de qualquer nome. Isso é vedado até o dia 5 de julho" disse.
Pediu que se alguém tiver conhecimento desse tipo de propaganda que leve ao conhecimento da Justiça Eleitoral, para que as providência sejam tomadas. "Qualquer propaganda antes do prazo, é gravíssimo para um futuro candidato, que poderá impossibilitá-lo de registrar a sua candidatura ou cassação do diploma", lembrou.

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