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Juíza do Trabalho encaminha ação contra o Mais Médicos à Justiça Comum

Marcelo Brandão, Agência Brasil - 07 de abril de 2014 - 15:50

A Justiça do Trabalho decidiu hoje (7) que o processo aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos é de competência da Justiça Comum e não sua. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou o processo para que tenha sequência na Seção Judiciária do Distrito Federal.

O argumento da magistrada é o de que a ação civil pública proposta pelo MPT não trata de uma relação trabalhista, e sim sobre “a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos”. De acordo com a ela, “não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor [MPT], de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”.

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O MPT entrou com a ação civil pública em 27 de março pedindo que os médicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e pagamento de décimo terceiro salário. O programa, de acordo com o MPT, é um contrato de trabalho, não é um “curso de especialização”, conforme a medida provisória que regulamenta a permanência dos médicos cubanos no Brasil.

Na ação, o MPT pede ainda que a Justiça torne ineficazes as cláusulas dos contratos com os médicos cubanos que restringem os direitos individuais dos profissionais, como manifestação de opinião e liberdade de locomoção em território nacional.

Segundo Thais Bernardes, a análise sobre os direitos trabalhistas deve ser feita após examinar a própria validade do programa e sua normatização. E essa avaliação sobre relações de natureza administrativa é de competência da Justiça Comum.

“O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça Comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do Programa Mais Médicos”, conclui a juíza, por meio de nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

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