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Geral

Juíza aplica Lei Maria da Penha para proteger homem

Correio do Estado - 21 de março de 2014 - 08:40

A juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Bataguassu, se deparou com um dilema quando teve que julgar um caso em que um homem buscou a Justiça para ser protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais.

Para resolver o caso, a magistrada fundamentou sua decisão na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º, "caput", dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e no inciso I garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.

A juíza também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, já que essa norma caracteriza como formas de violência doméstica e familiar, entre outras.

Ante os fatos, a juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou: “(...) aplico as seguintes medidas que obrigam a autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, devendo observar a distância mínima de 100 metros; proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva”.

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