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Juiz suspende comissão processante na Câmara de Japorã

Humberto Marques/Campo Grande News - 11 de julho de 2007 - 18:10

Decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da comarca de Mundo Novo, concedeu liminar ao prefeito Rubens Freire Marinho (PT) para suspender os trabalhos da comissão processante instaurada na Câmara dos Vereadores de Japorã, e que visava a cassação de seu mandato. Os parlamentares receberam denúncia de um morador que acusava o prefeito de infração político-administrativa, porém, o prefeito acusa integrantes da comissão de parcialidade na condução dos trabalhos.

Conforme alegação do magistrado, a denúncia foi apresentada em 18 de abril de 2007. No entanto, dois dias antes (como foi constado em gravação), durante sessão da Casa de Leis, o vereador Paulo César Franjotti – escolhido posteriormente para presidir a comissão – discursou sobre os mesmos fatos referentes à denúncia, como fraude em licitação e compra de veículo. “Logo, há indícios suficientes para a compreensão de que a ‘denúncia’ foi oferecida por eleitor apenas para não causar o impedimento”, relatou o juiz, referindo-se ao decreto-lei 201/67 (no qual é vetada a apresentação de denúncia e participação da votação por vereador que, em seguida, faça parte do processo investigativo). Os vereadores Gabriel Klausmann e Edivaldo Meira também teriam feito menção à denúncia antes da mesma ser impetrada. Os dois também integram a comissão.

Ainda conforme o juiz Ito, Franjotti, na mesma sessão, teria demonstrado “parcialidade e pré-julgamento, ao cumprimentar o vice-prefeito Célio Evaristo como ‘futuro prefeito que irá assumir o cargo em poucos dias”. O mesmo teria ocorrido em sessão do dia 21 de maio.

Em seu despacho, Ito avaliou que “os três vereadores que compõem a comissão não poderiam compô-la em razão do impedimento, já que, antes mesmo da ‘denúncia’, manifestaram conhecimento desta, anteciparam a abertura do processo para cassação, e pior, o resultado que será a cassação”. A decisão foi emitida na última segunda-feira (9 de julho).

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