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Juiz Silvio Prado diz que não é regime de exceção

12 de julho de 2007 - 15:00

O magistrado durante a entrevista coletiva
O magistrado durante a entrevista coletiva

Em entrevista coletiva o prefeito Juiz Silvio Prado, começou dizendo que desconhece qualquer manifestação do Ministério Público a respeito da mudança de comando na Prefeitura, “O que houve, foi que na terça-feira, oficiei pra Juíza que está cuidando do processo, narrando o fato de que a Câmara havia sido recomposta. Por que isso? Por que a questão é muito controvertida desde o começo, tanto que deu o reflexo que deu, por ser uma coisa que não acontece todo dia. Tomei conhecimento ontem pela manhã, que a Juíza mandou intimar a Câmara a respeito disso, sobre composição de mesa, sobre o que ocorreu. É isso o que eu sei. Pelo que eu sei o Ministério Público não tem participação nenhuma disso, lógico que ele é fiscal da lei, pede o que ele quiser ao Judiciário. Não sei o que ele fez, o que eu sei é que aconteceu isso, ou seja, eu preocupado por estar cumprindo ordem judicial fiz isso, o que qualquer pessoa faria estando cumprindo decisão judicial, e deu um (buchicho) danado, não sei o que aconteceu. Vi ontem na hora de dormir uma manifestação na imprensa, Cassilândia News parece, o título era Ministério Público requer o fim do regime de exceção. Pelo amor de Deus, o que aconteceu aqui e eu posso falar sobre o que aconteceu é simplesmente o que acontece no Estado o que acontece na União. No ano passado o presidente do Tribunal ficou cerca de 15 dias, substituindo o Governador. Porque? Porque é a previsão legal que existe de sucessão”, argumentou.

E prosseguiu: “Os poderes desde o começo da Constituição são três; Judiciário, Executivo e Legislativo. A sucessão tem na Constituição Federal. O presidente do STF responde pela Presidência da República, é o quarto da lista. No Estado é a mesma coisa, e se no município não há previsão expressa isso é problema da legislação que está errada. O que aconteceu foi que ao decidir tinha que ser dada uma solução, solução que não foi apresentada pelo MP, quando foi apresentado o pedido de afastamento dos vereadores. Na vida processual é sempre assim, pede-se ao Juiz e não se analisa os reflexos disso. E se presente a hipótese para acolher aquele pedido, o juiz tem que dar também uma resposta pra aquilo, com a solução. Então foi isso que foi feito e salvo engano, salvo melhor juízo, salvo manifestações em contrário das que ocorreram por ai, tudo dentro do regime democrático de direito, tudo dentro do sistema constitucional”.

Questionado sobre as declarações do senador Valter Pereira (PMDB/MS), na Rádio Patriarca, que considerou inconstitucional o fato do magistrado ter assumido o cargo de prefeito, dr. Silvio disse que não há fundamento na declaração: “qualquer uma das pessoas que foram atingidas pelas medidas, utilizam dos meios e recursos inerentes, tanto que foi utilizado.”

Lembrou que foi um caso inusitado, tanto que a própria imprensa noticiou não ter acontecido fatos semelhantes no país

Revelou que para se preservar comunicou o fato ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que se reuniu com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, informalmente, já que era uma decisão judicial, não caberia a ele ficar perguntado o que fazer. Comunicou o fato por questão de lealdade.

E concluiu, dizendo que vai continuar no cargo até decisão da justiça.

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