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Juiz reconhece direito à greve para policiais civis

TJ/GO - 25 de abril de 2007 - 19:20

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente hoje (25) ação civil pública proposta pelo Estado de Goiás contra a União Goiana dos Policiais Civis (Ugopoci) e reconheceu o livre exercício do direito de greve da categoria até que o Congresso Nacional "cumpra o seu dever" de legislar sobre a matéria. A ação, cuja liminar foi deferida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, foi proposta pelo Estado no ano passado sob o argumento de que, visando aumentos salariais, os policiais civis de Goiás estavam ameaçando entrar em greve a partir de 20 de março daquele ano.

Na demanda, o Estado sustentou que o direito à greve para funcionários públicos, embora previsto na Constituição Federal, ainda não foi regulamentado, o que impediria seu exercício. Ao deferir a liminar na época, proibindo a Ugopoci de iniciar a paralisação, Avenir Passo arbitrou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

Ao analisar o mérito, no entanto, Ari Ferreira de Queiroz acatou as alegações apresentadas pela Ugopoci no processo, segundo as quais a falta de lei regulamentar não pode impedir o exercício do direito constitucional de greve. Ainda em sua manifestação, a entidade havia ponderado que uma futura lei que regulamentasse a matéria poderia, seguramente, apenas definir e limitar o direito de greve, mas não proibi-lo.

Lembrando que a jurisprudência é pacífica nesse sentido e, ainda, que o direito dos servidores públicos civis à greve tem aguardado regulamentação há 18 anos, o juiz asseverou que a demora do Congresso Nacional não pode servir de obstáculo eterno para o exercício de direitos previstos constitucionalmente. "O poder de legislar é , de certa forma, discricionário, mas não pode ser arbitrário: cabe ao Poder Legislativo decidir quando e como legislar, no entanto, tem de legislar, não encontrando nenhuma justificativa para o fato de não ter elaborado a lei de greve no serviço público até hoje, quando dispôs de mais de 18 anos de prazo", salientou o magistrado. (Patrícia Papini)

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