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Geral

Juiz proíbe o uso de adesivos em roupas

Carlos Eduardo Orácio/Campo Grande News - 01 de agosto de 2006 - 08:16

O juiz do 53º cartório eleitoral, Carlos Alberto Garcete, proibiu os cabos eleitorais de colar adesivos dos candidatos nas próprias roupas, mas permitiu a adesivagem nos carros e a distribuição de santinhos nos cruzamentos considerados críticos, em Campo Grande.

Segundo o jornal Correio do Estado, para o magistrado, a prática de colar adesivo na roupa é uma tentativa de burlar a determinação prevista na Resolução 22.261 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe cabos eleitorais de usar camiseta com imagem dos candidatos e permite apenas peças com o logotipo do partido e o nome da coligação.

Outra resolução dispõe sobre os locais do bandeiraço: Avenida Afonso Pena com as Ruas 13 de Maio, 14 de Julho e Avenida Calógeras; Pedro Celestino com Afonso Pena; Via Park e Paulo Coelho Machado (antiga Furnas) estão unificadas e servirão apenas para bandeiraço de uma coligação; Mato Grosso e Ceará e Avenida Julio de Castilho com Tamandaré.

O juiz também determinou que os partidos e as coligações indiquem um coordenador do bandeiraço, devidamente identificado, para organizar e manter a ordem nos cruzamentos. "Assim, caso haja irregularidade, essa pessoa será acionada pela polícia", completou. A portaria deve ser publicada hoje ou amanhã, segundo Garcete.

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