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Geral

Juiz proíbe exigência do CPF para compra da meia-entrada

Marina Miranda / Campo Grande News - 05 de abril de 2005 - 15:49

Uma decisão proferida na sexta-feira, dia 01 de abril, pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Interesses Difusos, proíbe a exigência do CPF para a compra da meia-entrada. A Josimar Promoções, empresa que promove shows para a Expogrande, estava condicionando a venda dos ingressos pela metade do preço à apresentação do CPF e da carteira de estudante.
Segundo o promotor do consumidor Amilton Plácido, que ingressou com o pedido de medida cautelar, a empresa estaria dificultando o cumprimento da lei estadual. “A condição é o modo do estudante se sentir desmotivado a exercer o direito de exigir a meia-entrada”, aponta. “Além do mais, é uma situação discriminatória, muitos jovens ainda não têm o CPF”, emenda.
Plácido observa que apesar dos abusos, poucos estudantes têm procurado a promotoria ou o Procon. “É importante que as entidades responsáveis, UCE e DCEs, acionem a Justiça ou os próprios alunos venham fazer a reclamação”. A decisão ainda cabe recurso.

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