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Geral

Juiz poderá ser responsabilizado por ato ou omissão

Sebrae - 16 de maio de 2005 - 13:42

Os juízes e magistrados poderão ser responsabilizados civilmente por perdas e danos provocados por ato ou omissão praticados no exercício da função. É o que determina o Projeto de Lei 5056/05, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que altera o Código de Processo Civil.
Segundo o projeto, a responsabilização poderá ocorrer quando houver
culpa grave, ato consciente ou fraude, que se caracterizariam nas seguintes hipóteses:
- violação grave de lei por negligência indesculpável,
- afirmação sobre a existência de fato cuja inexistência tenha sido comprovada,
- negação da existência de fato cuja existência tenha sido provada e
- privação de liberdade da pessoa sem motivo legal que a fundamente.

Erros judiciais
O objetivo da proposta é proteger a sociedade de erros judiciais, nos casos em que juízes tenham culpa. "É tempo de exigir uma tomada de posição do Estado para que magistrados sejam civilmente responsabilizados", argumenta o autor do projeto.
Neuton Lima esclarece que as partes prejudicadas poderiam, pelo texto, exigir a reparação civil pelas perdas e danos provocados por juízes e magistrados, "pouco importando que também enfrentem novas dificuldades". Segundo o deputado, só o fato de demandar já representaria uma forma de pressão legítima e de publicidade do inconformismo com a Justiça desvirtuada.

Tramitação
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da matéria na comissão é o deputado Darci Coelho (PP-TO).

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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