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Juiz poderá ser negociador exclusivo em rebeliões

Agência Câmara - 13 de setembro de 2004 - 15:41

O projeto (4862/01) que concede exclusividade ao juiz de execução penal para negociar com presos rebelados é o primeiro item da pauta da reunião que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza nesta quarta-feira (15). O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), também proíbe a concessão de quaisquer benefícios aos presos enquanto não for restabelecida a ordem e agrava a pena cominada ao crime de motim de detentos.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora na Comissão, deputada Juíza Denise Frossard (sem partido-RJ). A parlamentar também é relatora da comissão externa da Câmara criada para acompanhar as investigações sobre a rebelião na Casa de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro.

Movimentos premeditados
Denise Frossard avalia a proposta como atual, pois as rebeliões continuam a ocorrer nas penitenciárias brasileiras. "As ordens dos marginais continuam a partir de dentro dos presídios. Os movimentos de rebeldia e de fuga são premeditados e desafiam a autoridade pública. A severidade da lei é um bom começo para a solução desse estado, mas não basta", alerta.
A relatora defende a implementação de ações que tornem o sistema prisional brasileiro confiável e seguro, mas adverte que medidas rigorosas para manter a ordem não podem ser confundidas com atos de crueldade.

Apenas coordenador
A deputada considerou conveniente a presença do juiz de execuções penais no local do motim, mas na condição de coordenador das atividades. "A negociação direta com os amotinados tem que ser feita por pessoas indicadas pelo magistrado e qualificadas para esse tipo de missão". O juiz, como coordenador das ações, deverá decidir quando usar a força, caso as negociações não cheguem a bom termo.

Simulação de terrorismo
O projeto também define a simulação de ato terrorista. Assim, a ação de aterrorizar pessoas com artefatos ou substâncias que possam ser confundidos com material danoso à vida, acompanhados ou não de mensagens com o propósito de causar pânico, será punida com reclusão de um a três anos.
A intenção é coibir trotes, como o envio de pó branco em envelopes simulando a presença da bactéria Antraz. Após o atentado terrorista ao World Trade Center, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, em setembro 2001, algumas autoridades receberam correspondências com Antraz. O medo do bioterrorismo logo alastrou-se pelo mundo. Na ocasião, até o Departamento de Segurança e a agência dos Correios da Câmara tomaram medidas preventivas no manuseio de correspondências enviadas à Casa, com o objetivo de evitar contaminação pela bactéria.

Tramitam junto ao PL 4862/01 outras sete proposições. A relatora ofereceu um substitutivo unificando em um só texto as propostas acatadas.

A reunião da Comissão de Segurança Pública será no plenário 6, a partir das 14h30.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Simone Ravazzolli


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