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Geral

Juiz poderá nomear perito indicado pelas partes

Agência Câmara - 30 de dezembro de 2003 - 10:06

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 683/03, de autoria do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que modifica o Código de Processo Civil para alterar a nomeação de perito.
Pelo texto, o juiz deverá nomear como perito aquele que as partes tenham indicado de comum acordo, salvo se rejeitá-lo fundamentadamente por razões de inidoneidade ou incompetência.
Léo Alcântara afirma que, se o perito é idôneo, competente, e indicado em comum acordo pelas partes, não existe motivo para que não seja nomeado pelo juiz. Para ele, essa medida, já adotada em alguns processos, favorece a economia e a celeridade da prova.
Se o projeto for aprovado pela comissão, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário. Foi apensado a ele o Projeto de Lei 1230/03, de autoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que trata do mesmo assunto.



Reportagem – Ana Felícia
Edição - Patricia Roedel


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