Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juiz nega liberdade provisória de motorista participava de racha

TJMS - 20 de abril de 2013 - 06:31

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de R.D.W.V., acusado de envolvimento em um racha na Avenida Duque de Caxias que resultou na morte de Marcos Vinícius Henrique de Abreu e deixou ferida a namorada da vítima, L.S.S. Na mesma decisão, o juiz converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, no dia 31 de março de 2013, por volta das 23h50, o denunciado disputava um racha e, assumindo o risco de produzir o resultado de morte por estar dirigindo embriagado o veículo Citröen C3, colidiu com o veículo onde estavam as vítimas.

A defesa ingressou com o pedido de liberdade argumentando que o réu é primário, possui residência e emprego fixos e tem bons antecedentes criminais. Para o magistrado, os fundamentos e requisitos, quando da conversão da prisão preventiva, ainda se encontram presentes, não havendo qualquer fato novo que justifique a conversão de liberdade provisória.

Conforme o magistrado, “esse tipo de disputa ''pega'' gera perigo às demais pessoas que estão em via públicas, mas também às outras que estão próximas à via pública, o que não pode ser desconsiderado, tanto é verdade que, em razão da disputa, um dos veículos chocou-se com um poste de iluminação pública, que caiu, vindo a destruir a fachada de um imóvel, como se percebe por depoimento de uma testemunha”.

O juiz também reforça que crimes desta natureza geram “inquietação e insegurança jurídica na sociedade, pois a desestrutura, por isso, exige-se resposta rápida (…) vez que a segurança é um bem jurídico necessário para viver-se em comunhão, devendo-se, por consequência, resguardar, por ora, ordem pública, mormente se no local se aglomeraram inúmeras pessoas, o que indica que a comunidade foi abalada, inclusive de alguns populares que queriam agredir o investigado ante à indignação ao fato”.

O juiz ainda reforçou que a materialidade do crime pode ser constatada nos autos de prisão em flagrante e há indícios de autoria por meio dos depoimentos de cinco testemunhas que apontam R.D.W.V. como o autor do suposto crime.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social

SIGA-NOS NO Google News