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Geral

Juiz não pode usar nome de operações policiais

04 de novembro de 2008 - 19:24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira ( 04/11) recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais. Entre os motivos, está a generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, "a preocupação é manter a imparcialidade do juiz". Para ele, em muitos casos, a própria denominação pode propor um caráter de parcialidade.

Admitiu ainda que, em alguns casos, as denominações tem "propósitos políticos inequívocos". Como exemplo, citou a operação Thêmis, que é a deusa da Justiça, para denominar uma operação que teve origem no Judiciário de São Paulo. Segundo o ministro, o nome sugeriu que toda a Justiça estivesse envolvida no caso, o que não considera "razoável".

O regulamento, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça, também teve o objetivo de respeitar o "princípio da dignidade humana". Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam proteger o sucesso das investigações e respeito aos direitos individuais.


Agência CNJ de Notícias


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