Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juiz manda vereador provar com holerite que não recebeu acima do teto

Anotnio Marques, Campo Grande News - 14 de julho de 2015 - 10:14

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determinou, no prazo de cinco, a partir de segunda-feira, 13, para que todos os vereadores que atuavam na Câmara Municipal de Campo Grande no ano de 2008 comprovem que não receberam salários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional. A decisão atende a uma ação popular por improbidade administrativa, movida por Erlio Natalício Fretes, em março daquele ano.

Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação é movida contra todos os vereadores em exercício no ano de 2008, sob o argumento de que os parlamentares estariam recebendo valores superiores aos permitidos em lei, pedindo assim o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente. Se não apresentarem os holerites dentro do prazo determinado, o juiz poderá quebrar o sigilo bancário e fiscal dos vereadores e ex-vereadores.

No entanto, de lá para cá, segundo o TJ/MS, um dos grandes obstáculos para o desfecho do caso tem sido a obtenção dos dados em relação aos valores recebidos pelos parlamentares a título de verbas indenizatórias, elementos sem os quais impedem o magistrado analisar se de fato houve recebimento de valores de forma indevida.

O processo foi ajuizado em 2008 e foi determinado durante seu andamento que a Câmara apresentasse discriminadamente quais foram os valores pagos aos vereadores no ano de 2008 e anos anteriores. No entanto, após recurso, os gastos foram restritos ao ano de 2008. Apesar da decisão, a Câmara informou genericamente gastos parciais, os ofícios com os pedidos foram renovados, no entanto “sem atendimento preciso”, informa o juiz.

Desta forma, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo fiscal e bancário dos vereadores requeridos e da Câmara, a fim de que se saiba exatamente qual foi o valor que os cofres públicos pagaram aos vereadores por mês, como também a inversão do ônus da prova, ou seja, que os réus comprovem o contrário do que alega o autor, sob pena de que o julgador entenda como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

Em sua decisão, o juiz David Filho afirma que, para a resolução do impasse, se faz necessário então aplicar a inversão do ônus da prova, isto porque “não há como se saber se alguém ganhou valores públicos acima do limite permitido por lei, se os dados fornecidos pela Casa Legislativa não forem completos e discriminados vereador por vereador. É preciso que se inclua nas informações todas as verbas pagas aos respectivos requeridos, sejam elas de natureza remuneratória, sejam indenizatórias”.

Assim, o juiz determinou que cada vereador requerido na ação apresente cópia de todos os holerites no ano de 2008, seja de que título for (diária, ajuda de custo, etc.).

De acordo com a assessoria do Tribuna de Justiça, independentemente do cumprimento individual da determinação, o magistrado determinou ainda que a Câmara Municipal apresente todos os holerites de pagamento de valores com natureza remuneratória e indenizatória, sob pena de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de infração prevista em lei.

O TJ/MS informou ainda que o pedido de quebra dos sigilos bancários e fiscal será apreciado pelo juiz após o prazo concedido de cinco dias para que os vereadores apresentem os dados solicitados.

SIGA-NOS NO Google News