Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juiz manda UCG fazer matrícula de secundarista

TJGO - 04 de julho de 2007 - 06:34

O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar às estudantes Cibele Alves Fleury e Yasmim Alves Fleury e determinou à Universidade Católica de Goiás (UCG) que faça a matrícula de ambas nos cursos de Relações Internacionais e Publicidade e Propaganda. A medida, requerida em ação cautelar inominada proposta através do advogado Edilberto de Castro Dias, argumenta que as estudantes, ainda cursando o terceiro ano do ensino médio, foram aprovadas no vestibular da instituição, mas impedidas de se matricular por não terem certificado de conclusão do ensino médio.

Ao conceder a liminar, o magistrado lembrou que se trata de uma medida acautelatória necessária para assegurar o resultado da ação principal, que deverá discutir a necessidade do certificado e talvez a possibilidade de as estudantes ingressarem na universidade e, ao mesmo tempo, concluírem o ensino médio. Em sua fundamentação, ele comparou o fato à situação vivenciada pela Justiça da França, onde uma modelo teve sua foto, nua, colocada em vários cartazes espalhados pela cidade. Na ação principal, pretendia-se provar a impossibilidade de seu agente de publicidade exibir o corpo nu. A liminar, assim, impediu a exibição da nudez até decisão de mérito da ação principal. "Vê-se que, se não houvesse a providência cautelar, de nada adiantaria a decisão final, já que a exibição das fotos e cartazes já teriam violentado a intimidade da modelo", comentou.

Para Gilmar Luiz, no caso estão presentes os dois requisitos para a concessão da liminar, pois a aprovação das estudantes no vestibular, antes mesmo de terminarem o ensino médio, comprova que são "pessoas possuidoras de elevado nível de conhecimento, devendo ser facilitado (incentivado) o acesso de tais pessoas ao ensino superior". O juiz lembrou que o artigo 208 da Constituição Federal estabelece que o Estado tem o dever e a obrigação de garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. Observou, ainda, que o perigo da demora é bastante palpável, vez que o prazo para fazer a matrícula na UCG se expira no próximo dia 6, sexta-feira. (Patrícia Papini)

SIGA-NOS NO Google News