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Geral

Juiz manda Estado pagar expropriado

TJGO - 24 de agosto de 2007 - 05:25

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás pague imediatamente a Antônio Batista Xavier o valor referente à expropriação de um imóvel de sua propriedade, que se localizava na região onde foi construído o Estádio Serra Dourada. Na decisão, o magistrado advertiu que, caso não seja cumprida a ordem judicial, será realizado o seqüestro dos bens do erário estadual.

A medida foi requerida por Antônio Batista ao argumento de que, com a expropriação de seu imóvel, ficou com crédito que, em valor atualizado, é de R$ 261.921,64, em relação ao qual foi expedido precatório há 35 anos. Informando que nunca recebeu o que lhe é devido, tem mais de 80 anos e que sua mulher sofre do mal de Alzheimer, ele salientou que, nesse idade, o casal precisa fazer constantes visitas a médicos e para tanto precisa de dinheiro, razão pela qual não pode continuar esperando o pagamento do precatório.

Ao acatar o pedido, Ari Queiroz salientou que Antônio Batista tem razão "não em face de sua idade ou do estado de saúde, mas pelo direito em si mesmo". Para explicar esse posicionamento, o juiz lembrou que o artigo 5º da Constituição Federal determina que o pagamento aos expropriados deve obrigatoriamente ser feito de forma justa, prévia e em dinheiro. A seu ver, tal mandamento constitucional "repele por completo o pagamento por meio de precatório, pela principal razão de que o Estado não o paga ou, se paga, demora eternamente". (Patrícia Papini)

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