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Juiz manda Caixa e sindicato devolverem taxa cobrada por 4 anos

Campo Grande News - 03 de setembro de 2014 - 08:03

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e o Sindimóveis/MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis) a ressarcirem os consumidores que pagaram por taxa caução cobrada junto com a venda de imóveis.

A taxa foi cobrada de 2004 a 2011, mas a decisão do juiz federal substituto Fernando Nardon Nielsen determinou o ressarcimento apenas entre 29 de janeiro de 2007 e primeiro de janeiro de 2011. As irregularidades nos anos anteriores prescreveram. Uma liminar, deferida em maio de 2011, já havia suspendido a cobrança.

De acordo com o magistrado, os efeitos da sentença atingem a universalidade de pessoas que firmaram contratos de compra de imóveis localizados em Mato Grosso do Sul de propriedade da Caixa, independentemente do Estado em que residam.

Entretanto, os consumidores só terão direito à devolução dos valores após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Para o MPF (Ministério Público Federal), a Caixa adotou a “venda casada”, pois o interessado em adquirir um imóvel não tinha o direito de escolher o corretor de sua preferência.

As irregularidades eram investigadas pelo MPF desde julho de 2007, depois que mutuários denunciaram que somente após assinar contrato com o banco tomaram conhecimento da utilização do depósito caução para “cobrir despesas com documentação e remuneração dos serviços de corretagem”.

A cobrança, estabelecida por um convênio entre a Caixa e o Sindimóveis, era de 5% do valor do imóvel que se pretendia adquirir. Em 2009, o próprio banco alterou as normas que obrigavam a contratação de corretor de imóveis.

No entanto, conforme a denúncia, até o ano de 2011 o sindicato mantinha em seu poder chaves, objetos e documentos indispensáveis à habilitação dos interessados nos imóveis da Caixa.

O Sindimóveis foi procurado para se manifestar sobre a sentença, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.

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