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Juiz manda acabar com internações em UPAs e corredores de hospitais

Campo Grande News - 01 de novembro de 2014 - 13:05

A Justiça deu prazo de dez dias para que o poder público dê fim à internação de pacientes em corredores de hospitais e nas unidades de saúde 24 horas de Campo Grande.

A decisão é do juiz de direito auxiliar Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na liminar, o magistrado determina que Estado e prefeitura se abstenham de manter pacientes internados em UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) e nos Centros Regionais de Saúde por mais de 24 horas. O procedimento é irregular.

A decisão também manda que o poder público se abstenha de “manter pacientes alojados nos corredores e/ou outros locais inadequados em Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde, na Santa Casa de Campo Grande, no Hospital Regional de Mato Groso do Sul e no Hospital Universitário da UFMS, devendo disponibilizar leitos hospitalares clínicos gerais, leitos hospitalares cirúrgicos gerais e leitos de UTI”.

O paciente pode ser encaminhado para rede pública, conveniada ou contratada. A multa diária em caso de descumprimento será de R$ 5 mil.

Na ação civil pública, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a a criação de 300 vagas de leitos no prazo máximo de três meses, além de mais 516 em um ano. As vagas seriam para suprir déficit de 816 leitos.

A prefeitura alegou que os leitos existentes em Campo Grande são suficientes para atendimento dos pacientes aqui residentes e que não há como estabelecer como fato inconteste a permanência irregular de pacientes por mais de 24 horas nas UPAs.

No processo, o governo estadual justificou que não foi comprovada a defasagem de leitos alegada pelo Ministério Público, apresentando números diferentes fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, afirmando que os dados apresentados demonstram problemas na gerência municipal dos leitos já existentes.

Contudo, o magistrado levou em consideração as provas trazidas pelo MPE, relatórios do CRM (Conselho Regional de Medicina) e diversas ações ajuizadas pela Defensoria Pública para obtenção de leitos na cidade.

“Aliás, se há leitos suficientes em Campo Grande, como alegado pelos requeridos, e faltam vagas como alegado pelo requerente, há algo de errado na regulação e distribuição das vagas por parte dos gestores públicos”, diz o magistrado na decisão.

O Campo Grande News procurou o secretário municipal de Saúde, Jamal Salem, mas ele não atendeu às ligações.

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