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Geral

Juiz julga procedente ação contra nepotismo em Colíder

Lídice Lannes/TJMT - 01 de junho de 2007 - 07:20

O juiz Gustavo Farias, da Comarca de Colíder (650 quilômetros ao norte de Cuiabá) ordenou a demissão de cinco parentes do prefeito Celso Banazeski que possuem cargos comissionados na prefeitura. O magistrado também determinou a abstenção do prefeito em nomear parentes até o terceiro grau em linhas reta e colateral; e até o segundo grau por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador geral do município, vereadores ou de cargos em comissão ou funções gratificadas. A multa para descumprimento da decisão judicial é de R$ 5 mil.


A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (30/05) em Ação Civil Pública Declaratória de Ato Administrativo e Condenatória em Obrigação de Fazer, proposta pelo Ministério Público (processo 23/2007). O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade número 12-6 declarando que “a proibição à prática do nepotismo é medida a se evitar, inclusive, extensível a todas as esferas da Administração Pública, justamente, em face da prevalência do princípio da moralidade administrativa, dentre outros”.





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