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Juiz faz instrução e condena réu em audiência única

TJ/GO - 24 de março de 2007 - 10:19

Em apenas uma audiência, o juiz substituto Ricardo Silveira Dourado, em atuação na comarca de Silvânia, iEstado de Goiás, inquiriu duas testemunhas, apreciou as alegações finais feitas oralmente pelo Ministério Público (MP) e pela defesa e, finalmente, condenou R.D.A por furto. O crime ocorreu em 19 de fevereiro último, quando ele subtraiu de Itamar Francisco da Silva a parte da frente de um toca-CD , marca Pioneer.

Tratava-se de réu confesso e, conforme sustentou o MP, a vitima e as testemunhas também o reconheceram como o autor do fato. Ao se manifestar, contudo, a defesa pleitou sua absolvição em razão da insignificância do valor do objeto furtado (que inclusive já fora restituído ao dono) ou, alternativamente, que ele fosse condenado por furto qualificado (com atenuantes), vez que é réu primário, tem bons antecedentes e também residência e emprego fixos.

Acatando esta segunda opção pleiteada pela defesa, o juiz passou à dosagem da pena, fixando-a, definitivamente, em 5 meses de reclusão mais pagamento de 10 dias-multa. Em seguida, considerando que o réu preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, determinou que Romualdo preste serviços à comunidade por 8 horas semanais durante o prazo da pena substituída. (Patrícia Papini)

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