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Juiz exige revisão salarial de delegados em lei de 2004
A Associação dos Delegados da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça decisão que obriga o governo do Estado a regulamentar a remuneração dos delegados, que foram excluídos do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras criados para a Segurança Pública, a partir da lei 2.964/04. A decisão foi proferida pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A Adepol havia alegado que o princípio da isonomia foi ferido com a exclusão dos delegados do grupo Segurança Pública. O Executivo, por sua vez, sustentou que a lei em questão havia sido criada para corrigir distorções, e que os reajustes anuais são feitos em leis específicas. O argumento foi rejeitado.
Em sua decisão, Moreira dos Santos condenou o Estado a regulamentar a revisão de remuneração dos delegados seguindo o artigo 1º da lei em questão, encaixando-os no grupo Segurança Pública e concedendo os mesmos índices e percentuais das demais carreiras do setor. Santos ainda declarou inconstitucional a não inclusão dos delegados na revisão de remuneração, como ocorreu com policiais civis e peritos.
O juiz ainda determinou que seja regulamentada a situação com o pagamento de diferenças salariais aos delegados, aplicando-se correção monetária mais juros de 0,5% ao mês a partir de fevereiro de 2005 até a data do pagamento. A ação foi apresentada pela associação em 2007 e, por ter como réu o poder público, ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça.